Muitas famílias têm receio de deixar seus entes idosos em casas de repouso porque não sabem quais cuidados e tratamentos serão dados aos adultos mais velhos. Mas os residenciais autorizados e regulamentados seguem algumas regras especiais, que a Associação Brasileira de Casas de Repouso recomenda que sejam de conhecimento de todos.
Embora poucas pessoas saibam, os lares de repouso no Brasil possuem uma legislação que assegura os direitos dos idosos, garantindo o bem-estar deles. A legislação estabelece e regulamenta critérios específicos, aos quais as pessoas devem ficar atentas se tiverem a intenção de abrir uma casa de repouso.
Para quem procura um residencial para acomodar um parente ou amigo idoso, vale observar as regras que vamos explicar neste post. Com base nelas, você poderá escolher a melhor opção em asilo particular para cuidar do seu ente querido.
A vigilância sanitária é órgão público que regulamenta e fiscaliza a legislação das casas de repouso. A instituição é responsável por criar todas as portarias de regulamentação do funcionamento dos lares que abrigam idosos.
Por meio de suas equipes de fiscais, a vigilância sanitária avalia se as casas e clínicas de repouso encontram-se em situação regular de funcionamento. Os profissionais observam as condições de limpeza e de acomodação dos idosos, de modo a confirmar a qualidade do serviço prestado para atender às necessidades dos idosos.
A legislação é segmentada de acordo com dois tipos de instituições: as casas de repouso e as Instituições de Longa Permanência para Idosos, que normalmente são confundidas pela grande maioria das pessoas.
Os residenciais para idosos podem ou não ser governamentais, havendo muitas casas de repouso particulares, que oferecem atendimento personalizado aos idosos. Em razão da prestação de serviços médicos a idosos dependentes, as casas de repouso precisam ter um médico como responsável técnico.
Já as instituições de longa permanência são espaços onde os idosos recebem toda a atenção necessária para uma vida tranquila. Nessas instituições – geridas por profissionais com ensino superior, os idosos residentes têm uma vida independente.
O tratamento médico e hospitalar não é um serviço obrigatório para esses lares, que podem ser instituições governamentais ou não governamentais. De caráter residencial, esses locais são moradia coletiva para idosos de mais de 60 anos.
Portanto, tanto as casas de repouso quanto as instituições de longa permanência precisam respeitar à legislação vigente, garantindo o tratamento respeitoso aos idosos e uma boa qualidade de vida a eles.
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